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Yoga:
controvérsias e equívocos
Em
seu recente artigo "The lost Teachings" (Yoga International, novembro
2002, pp.60-69) o Yogacharia americano Georg Feuerstein se debruça
inquieto sobre os efeitos nocivos do enquadramento de uma sociedade
ocidental sobre o Yoga, enfatizando a pratica física e despojando-a
completamente do seu caráter filosófico, confessional e de conduta,
erodindo os ensinamentos que mantiveram seu conjunto coeso através
de milênios. Os recentes eventos cercando a "regularização" do Yoga
no Brasil, não são apenas um exemplo mas uma distorção ainda mais
aguda deste processo de ocidentalização.
Alavancado
pelo sucesso das escolas de Iyengar e Pathabi Joyce na Europa e
Estados Unidos, o Yoga experimentou um grande avanço em nosso país
na última década, sendo adotado até em academias de ginástica. Esta
difusão se por um lado foi gratificante para todos os que ensinavam
este aspecto do Hinduísmo no Brasil, de outro suscitou um problema
inesperado. Com o crescimento de público foi despertado o interesse
de grupos de profissionais (professores de educação física) que
até então viam esta disciplina milenar como uma curiosidade exótica
com poucas perspectivas comerciais, e de pequeno impacto econômico.
Com
o aparecimento de um "mercado" estes grupos tentaram enquadrar o
Yoga em um modelo de exploração econômica que reflete mais anacrônicos
vícios cartoriais de nossa sociedade do que aos fundamentos básicos
que codificaram esta disciplina filosófica-espiritual há milênios
na Índia. Felizmente seguiu-se uma reação positiva de praticamente
todas as associações e entidades de ensino de Yoga no Brasil contra
um projeto de lei que ainda tramita no Congresso. Mas se por um
lado um antagonista comum uniu os dispersos professores de Yoga
em nosso país, novamente surgiu uma proposta equivocada no seio
daqueles que difundem esta prática: a da formação de Conselhos de
Yoga. Esta Associação, bem como outras entidades que congregam professores
de Yoga no Brasil, é contrária a este conceito por inúmeras razões.
Primeiramente
porque como previsto na lei, a função de um conselho é proteger
a sociedade contra eventuais danos promovidos por uma atividade.
É inaceitável colocar o Yoga, com mais de cinqüenta anos no Brasil,
nesta categoria de atividade regulável, como se esta prática que
até agora não registrou sequer um incidente envolvendo danos a saúde
ou ao patrimônio de alguém justificasse esse enquadramento. Afora
isto é questionar milênios desta prática na Índia, onde sequer passa
pela cabeça de um legislador, e muito menos de um professor de Yoga,
regulamentar uma prática de auto-disciplina que aponta para a liberação
do indivíduo e não pelo seu engessamento dentro de concepções de
uma sociedade. Foi um equívoco esdrúxulo abrindo um sério precedente
atacando o cerne do conceito do Yoga e de suas aplicações na vida
de um indivíduo e mesmo de uma sociedade.
Em
segundo lugar seguem as limitações impostas pelas regras de um conselho.
Na sua pretensão de proteger a sociedade, as práticas e ensinamentos
têm que passar por uma prévia avaliação de cunho "científico" antes
de serem transmitidas e aplicadas aos alunos. É conhecida de todos
as divergências entre as diversas escolas de Yoga sobre o uso de
determinados Prãnãyãmas ou Ãsanas, desde sua maneira de fazer, até
o momento em que devem ser feitos. Esta
falta de consenso e estas disputas, contrariamente do que ocorre
no âmbito de uma atividade profissional convencional, fortalecem
o Yoga dando-lhe um influxo positivo e dinâmico de novos caminhos
que se ajustam as múltiplas naturezas de seus inúmeros discípulos.
O sucesso do Yoga é fundamentalmente sua pluralidade, sua capacidade
de se adequar as particularidades de cada indivíduo. Em suma, contrariamente
dos receituários que são promulgados por conselhos profissionais,
e impostos como modelo, o Yoga propõe enfoques distintos, que são
escolhidos pelos seus seguidores de forma independente. A busca
de uma prática consensual poderia prejudicar, dentro de um enfoque
de conselho, grupos minoritários, não proselitistas e consequentemente
de menor força econômica, que seriam eliminados por escolas mais
organizadas comercialmente, com maior inserção na sociedade. E infelizmente
estas escolas hegemônicas são as que menos podem contribuir para
a sociedade brasileira.
Nem
sequer a ciência pode e deve ser chamada na formulação de procedimentos
padrões para o Yoga. Além de não existir no mundo nenhuma instituição
científica capaz de "passar a receita" da aula ideal de Yoga, mesmo
que houvesse, abriríamos um conflito entre o caráter atemporal dos
ensinamentos do Yoga com a transitoriedade das convicções científicas,
que mudam constantemente com o aprimoramento das metodologias e
das técnicas. Em outras palavras, uma prática rejeitada pela ciência
como inócua ou deletéria em um determinado momento, pode muito bem
ser considerada benéfica pela mesma ciência, alguns anos após. Afora
isto, e principalmente, as práticas de Yoga devem ser julgadas e
avaliadas pelos seus praticantes individualmente, a única instância
plenamente qualificada para tal.
Em
terceiro lugar os conselhos regem sobre aqueles que vão difundir
o yoga, o que devem saber, sobre quantas horas podem e devem trabalhar,
quanto vão ganhar, o mínimo que devem cobrar de seus alunos, etc.
Novamente nos confrontamos com uma questão totalmente alheia aos
objetivos do Yoga. No seu país de origem, a Índia, o Yoga é ministrado
por um mestre a seus discípulos, e só a ele cabe decidir o que ensinar,
quanto tempo ele ou seus discípulos mais próximos ensinarão, se
seus discípulos pagam ou não, da forma de pagamento, de suas necessidades
de remuneração. Embora vivamos em uma sociedade ocidental com necessidades
distintas, onde fica quase impossível manter este tipo de relação
mestre-discípulos, o engessamento do ensino do Yoga dentro de enfoques
corporativos é uma aberração dos seus fundamentos que visam fugir
exatamente das limitações impostas por qualquer sociedade. É tirar
do Yoga sua mais importante proposta e enterrá-lo na vala comum
das relações capital-trabalho da sociedade industrial. Como enquadrar
o trabalho karma yogue? como enquadrar a remuneração de discípulos
através de seva e dakshina?
Se equivocam
aqueles que acusam a posição da Associação de insensível à aqueles
que "dependem" do Yoga. Primeiramente, porque existem inúmeros mecanismos
legais que protegem qualquer atividade de ensino no Brasil, com
ou sem vínculo empregatício. Em segundo lugar porque nosso código
penal e civil tem ferramental suficiente para coibir abusos em nome
de qualquer filosofia ou crença. E em terceiro lugar, e sobretudo,
o ideal é de que não se dependa do Yoga. Mesmo que muitos vivam
exclusivamente do ensino do Yoga, tirando seu sustento desta atividade,
não podemos transformar a exceção em regra.
O Yoga
não é uma carreira para ser oferecida como são oferecidas inúmeras
outras, criando opções de emprego em nossa sociedade. Não é para
oferecer uma salvaguarda corporativa, onde só aquele que for aprovado
por este ou aquele critério tem o direito de exercer o ensino do
Yoga. Esta é uma atividade para ser conduzida por pessoas que acima
de tudo, como que por vocação, queiram difundir a mensagem desta
filosofia de vida, se possível sem nenhuma dependência, com a maior
isenção, para não orientar seus ensinamentos ao sabor do que solicita
a volatilidade do mercado. Yoga é libertação, não regulamentação.
Os que entendem o contrário deveriam buscar abrigo nas atividades
que já proporcionam estas regalias.
O Yoga
não é uma oportunidade e sim uma opção. Dentro da concepção hindu
dos quatro objetivos da vida humana, Yoga está fragilmente associado
a artha e kama (sucesso material e paixão) e fortemente ligado à
dharma (ética) e moksha (libertação). Artha e kama estão ligados
às oportunidades (e a oportunistas), enquanto dharma e moksha se
associam à disciplina interior e opção. Selecionar professores que
buscam encontrar no Yoga um caminho para artha e kama, é comprometer
a magnitude da proposta milenar codificada por Patanjali, e transformá-la
num treinamento de acrobatas e ginastas; e aí, se este for o conceito,
não teremos como contestar as pretensões dos professores de educação
física.
É dentro
do dharma que a Associação se orienta, é por isso que desde o início
de suas atividades ela congrega professores de Yoga fundamentada
no seu código de ética, e embora forme e treine professores de Yoga
através de cursos, fica claro que não busca garantir direitos corporativos
para seus associados. Uma rápida leitura de Patanjali já é suficiente
para demonstrar que o único julgamento cabível dentro do Yoga é
a reflexão do próprio praticante, sobre ele mesmo. Que aqueles profissionais
inescrupulosos sejam julgados pelo amplo ferramental que o código
civil e penal oferece.
Por
: Rui Alfredo de Bastos Freire Filho.
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