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São
Paulo, Maio de 2004
Prezado(a) Associado(a)
Devido a inúmeras consultas que recebemos diariamente de pessoas
associadas e não associadas que estão confusas com relação a regulamentação
profissional, decidimos fazer esta carta explicativa da situação
até o momento anexando um relato do porque da nossa posição de manter
o yoga livre de vínculos.
Em 20 de Fevereiro de 2002 entramos com uma representação perante
ao Ministério Público Federal em São Paulo, que recebeu o número
000977/2002, solicitando que se emita uma RECOMENDAÇÃO ao sistema
CONFEF/CREF, nos moldes da mesma Recomendação emitida pelo Ministério
Público Federal do Distrito Federal para a Dança.
O ministério público tomando conhecimento da ação declaratória abaixo
citada resolveu aguardar a sentença para dar um posicionamento quanto
a recomendação solicitada.
Em 06 de Novembro de 2002 foi dada a entrada com uma AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PROFISSIONAL contra o sistema CONFEF/CREF
perante a 22ª Vara Cível da Seção Judiciária Federal de São Paulo,
que recebeu o nº 2002.61.00.025590-5.
Aguardamos o julgamento que está em vésperas de ser concluído, enquanto
isso o CONFEF/ CREF estão "sub-judice" portanto não podem autuar
nenhum estabelecimento onde se ensina yoga.
Em 20 de novembro de 2002 o Deputado Federal Luís Antônio Fleuri
Filho deu entrada em um projeto de Lei nº 7370 que acrescenta um
parágrafo único no artigo 2º da lei 9696/98, que criou o sistema
CONFEF/CREF, isentando de sua fiscalização os referidos profissionais
de Dança, Artes Marciais e Yoga.
Este projeto gerou uma audiência pública em 30/10/2003 que teve
ótima repercução junto aos deputados da Comissão de Educação ficando
para o relator da comissão o Deputado Gilmar Machado expedir o parecer
o qual não o fez e agora não está mais nesta comissão. Felizmente
esta função ficou a cargo da Deputada Alice Portugal que também
participou da audiência colocando-se a favor da nossa causa.
Acreditamos que em breve teremos o parecer.
Informamos também outras vitórias abaixo:
26/03/2003 - Mandato de segurança concedido à Federação de
Yoga do Rio de Janeiro contra o CREF do Rio de Janeiro. Ø 18/06/2003
- Publicado na Revista Consultor Jurídico a vitória da Profª Rosemeri
Pacheco do Balneario de Camboriu contra o CREF de Santa Catarina
30/09/2003 - O Ministério Público de Campinas concede liminar
para "os profissionais não graduados em Educação Física em especial
os instrutores de dança, capoeira, Ioga e Artes Marciais e dos estabelecimentos
dedicados exclusivamente a estas atividades."
Maio 2004 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve
liminar, concedida pela 9ª Vara Federal/RJ nos autos de uma ação
civil pública iniciada pelo Ministério Público Federal, que impede
o CREF
( atuante no Rio de Janeiro e Espirito Santo) de obrigar os professores
dos ramos de Ioga, dança e artes marciais a se inscrever no conselho
para poder dar aulas, isentando também tais profissionais da obrigação
de freqüentar um curso de nivelamento promovido pelo CREF proc.
nº 2002.02.01.046132-6.
Com estas informações é possível verificar que as chances de vitória
são muito favoráveis e esperamos também que os estabelecimentos
onde se ministram aulas de yoga, tais como academias ou clubes,
compreendam que o CONFEF/ CREF não pode autuar e nem obrigar os
professores de yoga a fazerem cursos ou se filiarem a estes conselhos.
Aguardem novas informações pelos nossos informativos ou pelo nosso
site www.yogateachers.com.br
OM YOGA!
Anna Ivanov
Presidente
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