Preliminares
A base de
cada código de ética é estabelecer o padrão
de trabalho as atitudes esperadas de um profissional.
Isso se faz necessário a fim de auxiliar a harmonia interna
o bom relacionamento dos profissionais, bem como para ser constante
lembrete dos ideais, alvos e objetivos e responsabilidades da
Associação.
A I.Y.T.A.
foi formada com o propósito de promover uma associação
Fraternal de Professores e Praticantes de Yoga e manter antigas
verdades da ciência do Yoga, cujos métodos específicos,
cujas técnicas para controle físico e mental, visam
a aquisição de uma saúde perfeita e iluminação
espiritual.
O ensinamento
do Yoga não deve ser divulgado de modo estranho à
cultura de uma nação ,mas deve, preferivelmente,
ser empregado para ajudar aos estudantes de cada país a
se tornarem melhor qualificados em saúde e intelecto, contribuindo,
assim construtivamente em sua própria cultura.
Cada estudante do yoga deve viver dentro da lei e se isentar de
ações motivadas pelo ensejo de minar a paz e estado
legal de seu país.
O dever do professor de Yoga é guiar o estudante em direção
a um maior entendimento das leis da Natureza.
Yoga é
uma ciência de caráter universal, sem preconceito
de raça, credo ou religião , exigindo somente o
desejo individual de praticar auto-disciplina e o cumprimento
do código de Ética.
Cada sócio efetivo é solicitado a ler e aceitar
o Código de Ética antes de ser admitido pela Associação.
Normas
I - Um Professor de Yoga deve agir, sempre e sob qualquer
circunstância, de conformidade com as leis da natureza e
do Homem . Seus pensamentos , julgamentos , palavras e ações
, devem estar de acordo com sua consciência. Seus motivos
, objetivos , e propósitos devem sempre ser inspirados
pelo espírito de devoção a um ideal e ao
desejo do bem de seus semelhantes
II - Um
professor de Yoga deve auxiliar o estudante no reconhecimento
das verdades espirituais fundamentais e, através de sua
experiência indicar atitudes especiais de orientação
para um determinado caminho através da vida. O estudante
deve ser inspirado a viver uma vida criativa e construtiva, edificada
sobre convicções e princípios firmes . Um
dos princípios em Yoga é "a profissão
certa" e os estudantes devem saber o que o trabalho diário
para a sua subsistência deve ser de natureza condizente
ao de um estudante de Yoga, e que de alguma forma contribua para
a saúde e bem estar de outros, e, de modo algum, se mostrar
nociva ao corpo , sentimentos, mente espírito de seus semelhantes.
III - Um professor de Yoga deve ser livre para aceitar ou rejeitar
qualquer estudante que não demonstre as atitudes corretas
de um
aspirante e estudante , desde que nem todos estão prontos
a tomar para si o julgo da auto-disciplina ensinada no Yoga.
IV - Um
professor de Yoga deve estar sempre pronto a recomendar que um
estudante procure o conselho de outro professor dentro da
Associação, se por qualquer motivo haja tal necessidade.
A troca de professores de Yoga deve ocorrer com completo conhecimento
de
ambos os professores envolvidos e das razões da troca.
Proteger-se-á dessa forma a regra de lealdade e devoção
ao professor, que é
uma eterna e antiga lei de progresso espiritual.
Tal exigência
não constitui uma limitação ou violação
da liberdade pessoal do estudante, mas sim, permite que este desenvolva
a
qualidade necessária de lealdade, de devoção
ao ideal. O Professor de yoga é símbolo do canal
da luz pelo qual o estudante é
recarregado e fortificado pela união entre ambos . O estudante
escolhe como receber a luz superior através da opção
que realizou , e sua
firmeza de propósito determina a medida , o grau de poder
e luz que ele, por seu turno, e capaz de transmitir.
V - O Professor
de Yoga deve sempre selecionar o conhecimento, de maior valor
para um estudante em um dado momento e não deve leva-
lo a conhecer informação alguma antes que o mesmo
esteja pronto para compreende-la e fazer dela o uso construtivo.
VI - O Professor
de Yoga deve recomendar ao estudante que procure um médico
habilitado ou naturopata para indicação de tratamento
natural apropriado a algum distúrbio ocasional de saúde
que não possa ser sanando por nenhuma prática de
Yoga. A orientação de
Professor de Yoga não deve , de forma alguma , fugir a
seus limites , interferindo na profissão médica
ou tentando usurpar o papel do
médico , tomando para si plena responsabilidade de um estudante
portador de qualquer doença específica.
VII - Nenhum
Professor de Yoga deve ser partidário do emprego de bebidas
alcoólicas , fumo, sedativos ou drogas de qualquer espécie.
O
Professor de Yoga deve empenhar-se em seu bom exemplo de asseio
, pureza física e de hábitos.
VII - É
vedado ao professor de Yoga manter qualquer relação
imprópria com os estudantes. Sua conduta pessoal deve ser
exemplar mantendo
reserva profissional em relação aos estudantes sob
seus cuidados .
IX - É
contra ética um professor condenar ou ainda criticar qualquer
membro companheiro da Associação em público
, em grupo ou em classe.
Uma atitude
de respeito profissional deve ser sempre observada com o fito
de manter-se a harmonia e a unidade dentro da profissão
em
defesa da honra e da reputação de seus companheiros
professores.
X - Um professor
de Yoga não deve revelar a um estranho ou estudante qualquer
informação confidencial que apenas interesse a sua
Associação profissional ou a seus membros.
XI - Um Professor
de Yoga deve respeitar qualquer informação dada
profissionalmente por um estudante.
XII- Qualquer
anuncio em jornais, cinema , rádio, ou televisão
, deve ser apresentado de maneira refinada e profissional, além
de sujeitar-se
às decisões do Comitê de Ética .
XIII- É
anti- ético um Professor de Yoga declarar ou alegar publicamente
que é possuidor de ensinamentos secretos ou que tem
conhecimento superior ou , ainda, guias espirituais famosos.
XIV- Um Professor
de Yoga não deve , de modo algum, fazer falsas declarações
de seus poderes e condicionar um estudante à sua vontade
através de declarações falsas ou mentiras
de natureza psíquicas com intenção de invocar
sensacionalismo ou o desejo de poderes
psíquicos no estudante.
XV - Nenhum
Professor de Yoga deve solicitar ou aceitar gratificação
financeira por benções ou poderes de exercer influências
em qualquer
pessoa ou objeto.
XVI- As atividades da I.Y.T.A envolve preservação
de disseminação de ensinamento do Yoga em sua pureza
e qualquer professor que
abusar do trabalho da Associação para benefícios
próprio financeiro ou publicitário , ou ainda ,
todo aquele que se utilizar da
Associação para propagar políticos ou de
crenças religiosas , será suspenso caso seja considerado
culpado pelo Comitê de Ética.
XVII-O Comitê
de Ética reserva-se aos seguintes direitos:
DETERMINAR se um membro está conscienciosamente aplicando
o Código de Ética , e agir de forma que achar adequada
se qualquer um dos membros for considerado infrator deliberado
dos princípios do Código.
São
Paulo , novembro de 1973
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