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Preliminares

A base de cada código de ética é estabelecer o padrão de trabalho as atitudes esperadas de um profissional.
Isso se faz necessário a fim de auxiliar a harmonia interna o bom relacionamento dos profissionais, bem como para ser constante lembrete dos ideais, alvos e objetivos e responsabilidades da Associação.

A I.Y.T.A. foi formada com o propósito de promover uma associação Fraternal de Professores e Praticantes de Yoga e manter antigas verdades da ciência do Yoga, cujos métodos específicos, cujas técnicas para controle físico e mental, visam a aquisição de uma saúde perfeita e iluminação espiritual.

O ensinamento do Yoga não deve ser divulgado de modo estranho à cultura de uma nação ,mas deve, preferivelmente, ser empregado para ajudar aos estudantes de cada país a se tornarem melhor qualificados em saúde e intelecto, contribuindo, assim construtivamente em sua própria cultura.

Cada estudante do yoga deve viver dentro da lei e se isentar de ações motivadas pelo ensejo de minar a paz e estado legal de seu país.

O dever do professor de Yoga é guiar o estudante em direção a um maior entendimento das leis da Natureza.

Yoga é uma ciência de caráter universal, sem preconceito de raça, credo ou religião , exigindo somente o desejo individual de praticar auto-disciplina e o cumprimento do código de Ética.

Cada sócio efetivo é solicitado a ler e aceitar o Código de Ética antes de ser admitido pela Associação.

Normas

I - Um Professor de Yoga deve agir, sempre e sob qualquer circunstância, de conformidade com as leis da natureza e do Homem . Seus pensamentos , julgamentos , palavras e ações , devem estar de acordo com sua consciência. Seus motivos , objetivos , e propósitos devem sempre ser inspirados pelo espírito de devoção a um ideal e ao desejo do bem de seus semelhantes

II - Um professor de Yoga deve auxiliar o estudante no reconhecimento das verdades espirituais fundamentais e, através de sua
experiência indicar atitudes especiais de orientação para um determinado caminho através da vida. O estudante deve ser inspirado a viver uma vida criativa e construtiva, edificada sobre convicções e princípios firmes . Um dos princípios em Yoga é "a profissão certa" e os estudantes devem saber o que o trabalho diário para a sua subsistência deve ser de natureza condizente ao de um estudante de Yoga, e que de alguma forma contribua para a saúde e bem estar de outros, e, de modo algum, se mostrar nociva ao corpo , sentimentos, mente espírito de seus semelhantes.

III - Um professor de Yoga deve ser livre para aceitar ou rejeitar qualquer estudante que não demonstre as atitudes corretas de um
aspirante e estudante , desde que nem todos estão prontos a tomar para si o julgo da auto-disciplina ensinada no Yoga.

IV - Um professor de Yoga deve estar sempre pronto a recomendar que um estudante procure o conselho de outro professor dentro da
Associação, se por qualquer motivo haja tal necessidade. A troca de professores de Yoga deve ocorrer com completo conhecimento de
ambos os professores envolvidos e das razões da troca. Proteger-se-á dessa forma a regra de lealdade e devoção ao professor, que é
uma eterna e antiga lei de progresso espiritual.

Tal exigência não constitui uma limitação ou violação da liberdade pessoal do estudante, mas sim, permite que este desenvolva a
qualidade necessária de lealdade, de devoção ao ideal. O Professor de yoga é símbolo do canal da luz pelo qual o estudante é
recarregado e fortificado pela união entre ambos . O estudante escolhe como receber a luz superior através da opção que realizou , e sua
firmeza de propósito determina a medida , o grau de poder e luz que ele, por seu turno, e capaz de transmitir.

V - O Professor de Yoga deve sempre selecionar o conhecimento, de maior valor para um estudante em um dado momento e não deve leva-
lo a conhecer informação alguma antes que o mesmo esteja pronto para compreende-la e fazer dela o uso construtivo.

VI - O Professor de Yoga deve recomendar ao estudante que procure um médico habilitado ou naturopata para indicação de tratamento
natural apropriado a algum distúrbio ocasional de saúde que não possa ser sanando por nenhuma prática de Yoga. A orientação de
Professor de Yoga não deve , de forma alguma , fugir a seus limites , interferindo na profissão médica ou tentando usurpar o papel do
médico , tomando para si plena responsabilidade de um estudante portador de qualquer doença específica.

VII - Nenhum Professor de Yoga deve ser partidário do emprego de bebidas alcoólicas , fumo, sedativos ou drogas de qualquer espécie. O
Professor de Yoga deve empenhar-se em seu bom exemplo de asseio , pureza física e de hábitos.

VII - É vedado ao professor de Yoga manter qualquer relação imprópria com os estudantes. Sua conduta pessoal deve ser exemplar mantendo
reserva profissional em relação aos estudantes sob seus cuidados .

IX - É contra ética um professor condenar ou ainda criticar qualquer membro companheiro da Associação em público , em grupo ou em classe.

Uma atitude de respeito profissional deve ser sempre observada com o fito de manter-se a harmonia e a unidade dentro da profissão em
defesa da honra e da reputação de seus companheiros professores.

X - Um professor de Yoga não deve revelar a um estranho ou estudante qualquer informação confidencial que apenas interesse a sua
Associação profissional ou a seus membros.

XI - Um Professor de Yoga deve respeitar qualquer informação dada profissionalmente por um estudante.

XII- Qualquer anuncio em jornais, cinema , rádio, ou televisão , deve ser apresentado de maneira refinada e profissional, além de sujeitar-se
às decisões do Comitê de Ética .

XIII- É anti- ético um Professor de Yoga declarar ou alegar publicamente que é possuidor de ensinamentos secretos ou que tem
conhecimento superior ou , ainda, guias espirituais famosos.

XIV- Um Professor de Yoga não deve , de modo algum, fazer falsas declarações de seus poderes e condicionar um estudante à sua vontade
através de declarações falsas ou mentiras de natureza psíquicas com intenção de invocar sensacionalismo ou o desejo de poderes
psíquicos no estudante.

XV - Nenhum Professor de Yoga deve solicitar ou aceitar gratificação financeira por benções ou poderes de exercer influências em qualquer
pessoa ou objeto.

XVI- As atividades da I.Y.T.A envolve preservação de disseminação de ensinamento do Yoga em sua pureza e qualquer professor que
abusar do trabalho da Associação para benefícios próprio financeiro ou publicitário , ou ainda , todo aquele que se utilizar da
Associação para propagar políticos ou de crenças religiosas , será suspenso caso seja considerado culpado pelo Comitê de Ética.

XVII-O Comitê de Ética reserva-se aos seguintes direitos:

DETERMINAR se um membro está conscienciosamente aplicando o Código de Ética , e agir de forma que achar adequada se qualquer um dos membros for considerado infrator deliberado dos princípios do Código.

São Paulo , novembro de 1973

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